TRF2 - 5000886-17.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 22:19
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000886-17.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero, em parte, a decisão retro.
Verifica-se que a parte exequente requer fixação de honorários sucumbenciais, na fase de execução (Evento 1, INIC1).
Defiro o requerimento.
Sendo assim, fixo honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez) por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se a decisão retro, expedindo-se a requisição. -
06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:42
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5000886-17.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ROSANGELA OLIVEIRA DA COSTAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a União concordou com os cálculos fornecidos pela exequente, expeça-se a requisição de valores.
Após, intimem-se as partes para ciência do teor da(s) requisição(ões), conforme o disposto no art. 11, da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal; devendo ser ressaltado que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite-se o pagamento.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença de extinção. -
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:52
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
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02/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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