TRF2 - 5004117-16.2024.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004117-16.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: FRANCENILDO LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SANDRA CICERINA CURY (OAB RJ030292)ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS (OAB RJ176654) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença/acórdão transitou em julgado e que foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
30/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:11
Determinada a intimação
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30/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 08:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSPE02
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30/07/2025 08:41
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 12:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004117-16.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 70) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: FRANCENILDO LIMA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRA CICERINA CURY (OAB RJ030292) ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS (OAB RJ176654) PERITO: GUILHERME RIEGEL COELHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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20/05/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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20/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/04/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 09:18
Juntada de Petição
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17/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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01/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/11/2024 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 09:10
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 22:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 10:16
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCENILDO LIMA DE OLIVEIRA <br/> Data: 12/11/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: G
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21/08/2024 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 22:18
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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