TRF2 - 5002179-52.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:39
Baixa Definitiva
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08/07/2025 00:39
Transitado em Julgado
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07/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002179-52.2025.4.02.5107/RJEXEQUENTE: ARLINETE CARLOS DE FARIAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)SENTENÇAIsso posto, indefiro a petição inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas pela parte autora, ante a gratuidade de justiça deferida. Sem condenação em honorários, haja vista que não houve a triangularização da relação jurídica processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
12/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:21
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002179-52.2025.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: ARLINETE CARLOS DE FARIAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Cumprida a determinação acima, recebo a petição inicial.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos, nos termos do §3º do art. 85 - CPC (súmula nº 345-STJ).
Cite-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Sendo esta apresentada, intime-se a parte contrária, pelo prazo de 15 dias, para apresentação de resposta e, após, voltem-me conclusos.
Em caso de concordância com os valores apresentados ou mantendo-se silente a parte executada, requisitem-se os pagamentos, nos termos do §3º do art. 535 do CPC, com ciência das partes acerca da expedição dos requisitórios. Antes de encaminhadas ao Tribunal, dê-se vista às partes sobre o teor das requisições, a fim de atender ao disposto no art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Sem oposição e enviadas as requisições, registre-se no sistema a suspensão dos presentes autos até a notícia do depósito referente aos valores requisitados.
Com a satisfação integral da execução, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
I.Cumpra-se. -
02/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:15
Decisão interlocutória
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30/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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