TRF2 - 5000191-73.2023.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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07/07/2025 22:59
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000191-73.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme dispositivo da sentença transitada em julgado, a exequente restou condenada ao pagamento da parte faltante das custas judiciais. Todavia, manteve-se inerte.
Diz o art. 16 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, que “Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.” Além disso, o art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) estabelece: "Art. 144.
Concluído o processo, a parte responsável será intimada para o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a conta será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição em dívida ativa.
Parágrafo único.
Dispensada a intimação prevista no caput se, por ocasião da intimação da sentença, já tiverem sido calculadas as custas devidas para eventual recurso, e os valores pertinentes às custas judiciais integrais do processo, devidos na ausência do recurso." Embora já decorrido o prazo para tanto, INTIME-SE a CEF a comprovar o pagamento das custas complementares, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso persista sua inércia, expeça-se um ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa, em cumprimento ao disposto no art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Na sequência, dê-se baixa e arquive-se. -
25/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:01
Despacho
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25/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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02/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000191-73.2023.4.02.5104/RJEXECUTADO: CLARICE DE FREITAS SILVA AVILAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358)SENTENÇAPelo exposto e nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual da exequente, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça à executada em razão da presunção da firmação de pobreza prestada pelas pessoas naturais (22.5, art. 99, caput, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios ou ressarcimento das custas, tendo em vista a quitação plena do débito, sem quaisquer ressalvas pela exequente.
Custas processuais a serem complementadas pela CEF (art. 14, III, da Lei nº 9.289/1996), no valor de R$ 367,89 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos), calculado automaticamente pelo sistema processual eproc, correspondente ao pagamento da parte faltante (38,22%) do total devido (art. 14, III, da Lei nº 9.289/1996).
Transcorrendo in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/04/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 12:32
Juntado(a)
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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10/04/2025 20:19
Despacho
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10/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:35
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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07/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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01/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:57
Juntado(a)
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27/03/2025 18:03
Despacho
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27/03/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 16:05
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/12/2024 10:23
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:59
Juntado(a)
-
04/11/2024 15:09
Decisão interlocutória
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30/10/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/10/2024 12:42
Juntada de Petição
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25/10/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:42
Determinada a intimação
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08/10/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/10/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/10/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:08
Juntado(a)
-
30/09/2024 14:10
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2024 10:42
Juntada de Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:50
Determinada a intimação
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08/05/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 18:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/03/2024 17:00
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2024 17:58
Juntada de Petição
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 18:03
Despacho
-
23/01/2024 17:50
Juntada de Petição
-
09/11/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2023 12:05
Juntada de Petição
-
17/08/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:28
Determinada a intimação
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16/06/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2023 18:30
Juntada de Petição
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05/04/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2023 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2023 17:46
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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09/02/2023 17:38
Determinada a citação
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09/02/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2023 15:03
Juntada de Certidão
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09/02/2023 09:01
Juntada de Petição
-
28/01/2023 12:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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16/01/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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