TRF2 - 5008854-80.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:24
Determinada a intimação
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04/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008854-80.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JONAS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): VILMARA CYBELE GOMES DA SILVA (OAB RJ234580) DESPACHO/DECISÃO Eventos 50 e 77 - Para o destaque dos honorários contratuais, é necessária a juntada aos autos do respectivo contrato antes da expedição do precatório/RPV. Observe-se que o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, dispõe que se deve determinar o pagamento dos honorários devidos ao advogado, desde que ele junte aos autos o seu contrato de honorários, sendo certo que, sem este, não cabe pretender a referida reserva.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1.
Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório. 2.
Hipótese em que a parte recorrente formulou o pedido de destaque dos honorários contratuais (apresentando contrato de cessão) após a expedição do precatório. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS 66.977/RJ, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/11/2023, DJe 23/11/2023) (grifos acrescidos) Assim sendo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos contrato de honorários com anuência expressa da parte contratante no contrato a ser objeto de destaque nestes autos. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem cumprimento do acima determinado, à Secretaria para expedição de requisitório sem o referido destaque. -
29/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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29/05/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 16:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-25
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22/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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30/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/04/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/04/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 15:25
Homologada a Transação
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08/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/03/2025 17:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/03/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/12/2024 00:21
Juntada de Petição
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19/12/2024 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS SANTOS DE SOUZA <br/> Data: 23/01/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <
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16/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 20:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/12/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 00:37
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:19
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNIG04S)
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22/08/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:47
Declarada incompetência
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21/08/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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