TRF2 - 5006047-45.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006047-45.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO ROCHA HESPANHOL (OAB RJ156582) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-46 processada no TRF2 com o no. 51773407620254029666/TRF (THIAGO ROCHA HESPANHOL)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-46 processada no TRF2 com o no. 51773407620254029666/TRF (ANGELA MARIA MENDES DA SILVA)
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16/09/2025 16:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-46
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12/09/2025 09:48
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006047-45.2024.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: ANGELA MARIA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO ROCHA HESPANHOL (OAB RJ156582)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 18:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-46
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24/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006047-45.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO ROCHA HESPANHOL (OAB RJ156582) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, sendo o caso, deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado, devendo constar a separação do valor principal, de juros e de juros SELIC nos cálculos.
Desde já, deverá o(a) advogado(a) da parte autora, se pretender destacar os honorários contratuais, apresentar requerimento e contrato de honorários antes da elaboração do(s) requisitório(s) independentemente de nova intimação bem como de vista prévia acerca dos cálculos, situação em que, desde já, preenchidos os requisitos aqui descritos, defiro o destaque dos honorários contratuais.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados (conforme constar na procuração), como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o depósito da requisição de pagamento.
Com o depósito, intime-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 2 de abril.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/05/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 08:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/04/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:59
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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10/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:10
Determinada a intimação
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09/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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