TRF2 - 5051737-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:44
Determinada a intimação
-
04/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:37
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 16:22
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051737-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ARTUR ANTONIO KOS AMARANTEADVOGADO(A): LUCIA MARIA KOS AMARANTE (OAB RJ092948)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos de pensão por morte mantida pela União, por motivo de doença grave, a partir de junho de 2013, nos termos do art. 6.º, XIV, da Lei n.º 7.713/1988; b) restituir as quantias pagas sob tais títulos a partir de março de 2024, cujo montante deverá ser apurado após retificação das respectivas DIRPF do(a) contribuinte, compensando-se os valores de imposto de renda pagos/restituídos, e corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). -
28/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:41
Despacho
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20/03/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 09:37
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:48
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2024 23:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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24/07/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 10:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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23/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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