TRF2 - 5001087-57.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 20:14
Determinada a intimação
-
16/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001087-57.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ERIC BARBOSA RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 19/11/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
20/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001087-57.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ERIC BARBOSA RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) DESPACHO/DECISÃO Levada a efeito a perícia médica judicial de evento 31, anexo 1, restou evidenciado que a parte autora encontra-se incapacitada para os atos da vida independente, pois que o perito respondeu que "sim, o periciado apresenta impedimento de longo prazo de natureza mental e intelectual, que, em interação com barreiras sociais e institucionais, compromete sua participação plena e efetiva em igualdade de condições com os demais da mesma faixa etária (...)." Nesse cenário, é fundamental que se promova a regularização da representação processual da parte autora. Assim sendo, intime-se a parte demandante para que, em até 15 (quinze) dias, informe acerca de eventual processo de interdição ou, em caso negativo, indique o nome de pessoa, preferencialmente de sua família, que aceite o encargo de curador especial nos termos do art. 72, inciso I, do CPC.
A indicação deverá vir acompanhada da declaração da pessoa citada de que aceita o encargo, com cópia legível do documento de identificação com foto válida e dos documentos que eventualmente instruem os autos regularizados (declaração de hipossuficiência, renúncia e procuração).
Fica ciente a parte requerente que, na ausência de termo de curatela, ainda que provisório, para recebimento de quaisquer pagamentos haverá a necessidade da assinatura do Termo de Compromisso (cujo modelo segue abaixo), aceito por um período de, no máximo, 6 (seis) meses, de acordo com o art. 110 da Lei 8.213/91: "Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento". O mesmo é destacado no § 7º e 8º do art. 527 da IN 128/2022, sendo certo que a prorrogação do período de 6 meses dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil, de competência da Justiça Estadual: § 7º O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso firmado no ato de seu cadastramento. § 8º A prorrogação, especificamente para fins de pagamento ao administrador provisório, além do prazo de 6 (seis) meses, dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil.
Cumpridas as exigências acima, defiro, desde já, a nomeção da pessoa indicada como Curador Especial da parte autora.
Proceda a Secretaria às alterações pertinentes no cadastro do processo.
Após, abra-se vista ao MPF. TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra.
Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Local:______________________________________________________________Data: _____/_____/__________ ________________________________________________________ (Assinatura do procurador) -
04/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:00
Determinada a intimação
-
04/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001087-57.2025.4.02.5004/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: ERIC BARBOSA RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/07/2025 17:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
-
17/07/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
05/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001087-57.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ERIC BARBOSA RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a apresentar número de telefone celular com WhatsApp, para fins de realização da perícia médica designada de forma remota no ato ordinatório precedente.
O ingresso no aplicativo e o acesso à internet, por dispositivos eletrônicos, são de responsabilidade da parte autora.
O periciado deverá apresentar documento de identificação pessoal na ocasião da perícia.
Por fim, recomenda-se que a parte autora junte ao processo, antes da realização da perícia, todos os exames e laudos médicos que possuir, para possibilitar a visualização e o acesso dos documentos ao perito que atuará de forma remota. -
02/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001087-57.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: ERIC BARBOSA RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Lorian Guzzo Acerbe (OAB ES020315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 27/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
27/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIC BARBOSA RODRIGUES <br/> Data: 30/06/2025 às 12:00. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROLINE KLOV
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 17:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
-
07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 16:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RUTE FAGUNDES BARBOSA - NORMAL
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2025 10:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
-
03/04/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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