TRF2 - 5002107-56.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 13:08
Juntada de Petição
-
28/07/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 22:57
Determinada a intimação
-
17/06/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 14:49
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002107-56.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JAIME NASCIMENTOADVOGADO(A): ELIZABETH BORGES NASCIMENTO (OAB RJ177978) DESPACHO/DECISÃO Requer o autor a concessão de tutela jurisdicional, objetivando que seja condenada a UNIÃO para a repetição de indébito oriunda de valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda, na medida em que seria portador de "esquizofrenia – CID F-20 desde 2019 e psicose não-orgânica não especificada (SOE) - CID F-29".
Assim, para fins de análise do pedido de isenção, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos documentos ou exames diversos que evidenciem a moléstia alegada, com indicação do CID e data de início da doença, desincumbindo-se de seu mister, nos termos do artigo 373, I, do CPC, considerando que a comprovação da moléstia é condição sine qua non para o deferimento do pedido de isenção tributária.
Após, voltem conclusos.
P.I. -
29/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:10
Determinada a intimação
-
28/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 10:56
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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