TRF2 - 5004319-54.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:32
Determinada a intimação
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004319-54.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LINDOMAR FARIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ZENIR RAMOS NOLASCO (OAB RJ063871)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder pensão por morte vitalícia à parte autora, oriunda do instituidor, com DIB em 14.02.2024 (data do óbito), devendo pagar atrasados a partir da mesma data a ser iimplementada conforme a tabela abaixo: -
07/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:25
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 25/06/2025 11:30. Refer. Evento 28
-
25/06/2025 14:24
Juntado(a)
-
04/06/2025 13:32
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004319-54.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: LINDOMAR FARIAS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GERCIANO DE LIMA LUZ (OAB RJ094680)ADVOGADO(A): ZENIR RAMOS NOLASCO (OAB RJ063871) DESPACHO/DECISÃO Diante da adesão da parte autora ao rito do Juízo 100% Digital, determino, nos termos do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020, a realização de audiência de instrução e julgamento HÍBRIDA (presencial e remota) para o dia 25 de junho de 2025, às 11h30.
Apresente a parte autora o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito.
As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação ou serem intimadas pelo(a) próprio(a) advogado(a), salvo as hipóteses excepcionadas na decisão referida e deverão, obrigatoriamente, prestar seu depoimento PRESENCIALMENTE na Secretaria da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu, localizada na rua Oscar Soares, nº 2, Centro, Nova Iguaçu/RJ, sob pena de perda da prova.
Eventual solicitação de intimação pelo juízo deverá conter justificativa de seu caráter indispensável, obedecido o prazo máximo assinalado acima.
As partes e testemunhas deverão estar munidas de documento pessoal de identificação com foto.
A parte autora deverá acompanhar a audiência por meio eletrônico, presente no escritório de seu(ua) advogado(a), salvo as hipóteses excepcionadas na decisão referida.
Os patronos deverão possuir seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone celular e e-mail para eventual necessidade de contato.
Caso haja a impossibilidade de comparecimento da parte autora, desde já, determino o prazo de 05 (cinco) dias para que apresente suas alegações, devidamente documentadas e fundamentadas.
Fica a parte autora ciente de que a sua ausência à audiência implicará extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95).
Os advogados, defensores públicos, procuradores federais, advogados da União, membros do Ministério Público e demais representantes processuais deverão acompanhar a audiência por meio eletrônico, acessando a sala virtual por meio dos dados a seguir: APLICATIVO: ZOOM (pode ser baixado em smartphones Android ou Apple, bem como no PC desktop/notebook ou ainda utilizado no PC por meio do navegador de internet) A PESSOA DEVERÁ TER CADASTRO NO APLICATIVO ZOOM E O CADASTRO DEVERÁ SER ABERTO ELETRONICAMENTE PREVIAMENTE À AUDIÊNCIAMeeting ID (identificação da reunião): 736 780 2687Passcode (senha): 275266LINK: Clique aqui para acessar a sala virtual -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2025 15:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_4ª VF - 25/06/2025 11:30
-
15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 15:03
Determinada a intimação
-
15/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:46
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:24
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 10:00
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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