TRF2 - 5015761-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:34
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 12:39
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015761-49.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: CRIZALDO JOSE SOUZA NEVES BARCELLOSADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE SOUZA (OAB ES019451)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC, por perda superveniente do interesse de agir.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se -
10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015761-49.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: CRIZALDO JOSE SOUZA NEVES BARCELLOSADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ DE SOUZA (OAB ES019451) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi redistribuído a este Juízo em razão da decisão de declínio de competência proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória (evento 4).
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC.
Considerando que o Impetrante é idoso, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003 c/c o art. 1.048, I, do NCPC.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para, em 10 (dez) dias, prestar as suas informações, com fulcro no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada acerca do presente feito, enviando-se-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, conforme determina o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Após, abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da referida lei.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:57
Despacho
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05/06/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT05F)
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04/06/2025 17:13
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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04/06/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 22:58
Declarada incompetência
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02/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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