TRF2 - 5022017-42.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/08/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 16:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> ESVITJE02
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01/08/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022017-42.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: KMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANNA DA SILVA SOUZA SALOMAO (OAB ES028685) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, tornar insubsistente a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, com análise do mérito quanto aos pedidos formulados, especialmente no que se refere à comissão contratual pleiteada e à indenização por danos morais.
Dispenso o retorno dos autos ao segundo grau na ausência de novo recurso.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de sucumbência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:45
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022017-42.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: KMX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANNA DA SILVA SOUZA SALOMAO (OAB ES028685) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO, dê-se ciência às partes e aos advogados de que a sessão de julgamento por videoconferência designada para o dia 25/06/2025, às 14 horas, será realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, conforme disciplinado nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00001, do Tribunal Regional Federal da 2a Região e 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: O advogado ou a advogada deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected].
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente suscitadas.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas: "Prezados advogados, Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar. Para acessar pelo computador: a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;b) Escolher a opção “INGRESSAR”;c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;d) Clicar em entrar;e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;g) Escreva seu nome COMPLETO. ......................................................................................................omissis Para acessar pelo telefone celular: a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;c) Escreva seu nome COMPLETO;d) Automaticamente você entra na sessão; Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar." Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se. -
06/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR06G03)
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23/04/2025 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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23/04/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 07:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:26
Juntada de Petição
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18/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:36
Juntada de Petição
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 13:57
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
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18/07/2024 06:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:38
Determinada a citação
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11/07/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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