TRF2 - 5001079-33.2018.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:48
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:00
Juntado(a)
-
01/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 145
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 145
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
11/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001079-33.2018.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O pedido foi julgado procedente para anular as decisões do PROCON que aplicaram multa em desfavor da Caixa Econômica Federal, condenando o Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES ao pagamento de honorários advocatícios em favor da representação processual da autora, em 10% sobre o valor atualizado da causa - evento 19, DOC1.
A CEF requereu o cumprimento de sentença pelo valor total de R$ 10.235,20, sendo R$ 9.747,82 de honorários sucumbenciais e R$ 487,38 de ressarcimento das custas processuais - evento 34, DOC1 -, que foi objeto de impugnação - evento 44, DOC1 -, que foi acolhida pela decisão do evento 60, DOC1, que fixou como exequendo "os valores constantes da planilha do “Evento 44 – CALC2”, atualizados até janeiro de 2020, sendo R$ 7.819,34 relativos à verba honorária, e R$ 449,43 a título de reembolso das custas recolhidas pela CEF", assinalando que "os valores em questão deverão ser acrescidos dos devidos encargos da condenação até a data do respectivo depósito (correção monetária e juros de mora para a verba honorária e correção monetária para a verba relativa ao ressarcimento das custas)".
A CEF, por sua vez, foi condenada em honorários sucumbenciais de R$ 196,64.
Expedidos ofícios requisitórios - evento 86, DOC1 (honorários) e evento 87, DOC1 (reembolso/custas) -, o Município de Cachoeiro de Itapemirim informou que não lhe seria possível proceder no pagamento do primeiro ofício a título de requisição de pequeno valor, e que haveria necessidade de se fazer a requisição ao TRF2, na forma de Precatório, exceto em caso de renúncia ao valor excedente a R$ 6.101,05, limite estabelecido pela Lei Municipal nº 5.986/2007, com alteração dada pela Lei nº 7872/2020 - evento 92, DOC1. A CEF renunciou, então, ao valor excedente àquele estabelecido pela lei municipal, pelo que o Município requereu ao Juízo a correção do ofício requisitório para R$ 6.101,05 - evento 107, DOC1 -, o que ainda não foi feito.
Quanto ao valor depositado no início do processo, a título de caução, a fim de suspender os efeitos do ato impugnado - evento 2, DOC2 -, a CEF já procedeu na respectiva apropriação, conforme evento 35, DOC1; O cumprimento de sentença relativo à verba honorária na qual CEF foi condenada, na fase de cumprimento, foi requerido pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo valor de R$ 202,28 em 01/2021 - evento 73, DOC1 -, já tendo sido pago pela CEF e entregue ao exequente - evento 75, DOC2 e evento 109, DOC2; O ofício requisitório referente ao reembolso das custas processuais, expedido no evento 87, DOC1 foi objeto de depósito pelo Município, na conta judicial nº 3030.005.86402502-8 - evento 139, DOC1 -, pelo que deve a CEF ser autorizada a proceder na apropriação do saldo total da referida conta judicial. Registra-se que, diante da renúncia ao valor que excede o teto da lei municipal supramencionada, perde qualquer sentido o cálculo de atualização apresentado pela CEF, no evento 126, DOC2.
Ante o exposto: 1. Intime-se a CEF para proceder na apropriação do saldo total da conta judicial nº 3030.005.86402502-8, que se refere ao reembolso das custas processuais, devendo comprovar a diligência nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.
Para agilizar o cumprimento desta diligência, encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como ofício, à Ag. 3030/PAB da Justiça Federal. 2.
Cadastre-se, imediatamente, ofício requisitório em favor da CEF, respeitado o teto da Lei Municipal nº 5.986/2007, com alteração dada pela Lei nº 7872/2020 (R$ 6.101,05). 3.
Intimem-se as partes para manifestação, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda-se no encaminhamento do Ofício Requisitório diretamente ao MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de depósito judicial em conta a ser aberta na CEF - Ag. 3030/PAB da JF, Operação 005, ciente, desde já, de que, nos termos do art. 3º, § 3º, da Resolução CJF nº 822/2023, o desatendimento do prazo ensejará, a pedido da parte credora, o sequestro da verba por meio do sistema SISBAJUD. 5.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do processo por 60 (sessenta) dias ou até que sobrevenha notícia do pagamento requisitado ou, ainda, requerimento de alguma das partes, o que ocorrer primeiro. 6.
Assim que vier aos autos notícia do pagamento, intime-se a CEF para proceder na apropriação do saldo total da conta judicial originada pelo depósito da verba honorária, devendo comprovar a diligência nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Para agilizar o cumprimento desta diligência, encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como ofício, à Ag. 3030/PAB da Justiça Federal. 7. Noticiada a apropriação e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença (extintiva). -
09/06/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
09/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/06/2025 21:16
Juntado(a)
-
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:30
Despacho
-
08/06/2025 17:21
Juntado(a)
-
08/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
05/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
11/02/2025 15:19
Juntada de Petição - (BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
-
03/02/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
12/10/2024 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2024
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
09/09/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
08/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 12:01
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
-
04/08/2023 18:20
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
07/08/2022 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/03/2022 15:20
Transitado em Julgado
-
26/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
11/01/2022 17:00
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
07/01/2022 09:03
Juntado(a)
-
05/12/2021 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
04/11/2021 12:23
Juntada de Petição
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
15/10/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
11/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
31/08/2021 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/08/2021 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
09/08/2021 15:59
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PET 1 - COMP 2 - Evento 91 - PETIÇÃO - 14/07/2021 13:22:54
-
09/08/2021 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 07:25
Despacho
-
06/08/2021 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2021 13:43
Juntada de Petição
-
14/07/2021 13:22
Juntada de Petição
-
07/07/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/07/2021 13:32
Expedição de ofício
-
07/07/2021 13:32
Expedição de ofício
-
07/07/2021 13:32
Expedição de ofício
-
17/06/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
11/06/2021 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
17/05/2021 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/05/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 14:38
Despacho
-
19/02/2021 10:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/02/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/02/2021 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/01/2021 14:42
Juntada de Petição
-
14/01/2021 09:10
Juntada de Petição
-
14/01/2021 09:09
Juntada de Petição
-
21/12/2020 13:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
17/12/2020 12:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
-
17/12/2020 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 10:22
Despacho
-
17/12/2020 07:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/12/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/12/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/11/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
20/11/2020 11:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
18/11/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2020 17:26
Decisão interlocutória
-
22/07/2020 08:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/07/2020 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/06/2020 14:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2020 14:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
25/06/2020 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2020 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2020 18:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/06/2020 10:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/06/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/05/2020 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
04/05/2020 21:19
Juntada de Petição
-
24/04/2020 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e Resolução 314 de 20/04/20 do CNJ
-
27/03/2020 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
17/03/2020 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
-
09/03/2020 15:00
Juntada de Petição
-
06/03/2020 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/03/2020 15:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
04/03/2020 13:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
02/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2020 15:22
Despacho/Decisão - de Expediente
-
21/02/2020 17:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/02/2020 13:05
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/01/2020 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2020 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 27/01/2020 até 31/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00037
-
21/01/2020 13:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
15/01/2020 14:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
14/01/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2020 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2020 15:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/01/2020 13:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/11/2019 13:08
Trânsito em Julgado - Data: 02/10/2019
-
02/10/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2019 14:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
19/08/2019 09:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2019 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2019 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
14/08/2019 17:13
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
11/02/2019 14:26
Autos com Juiz para Sentença
-
10/12/2018 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2018 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2018 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2018 16:00
Ato ordinatório
-
11/10/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
04/10/2018 16:39
Juntada de Petição
-
18/09/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/08/2018 15:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2018 18:03
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/08/2018 10:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2018 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2018 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2018 10:19
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
15/08/2018 18:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2018 15:19
Juntada de Petição
-
31/07/2018 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010156-90.2023.4.02.5002
Myriam Lucia dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2023 18:35
Processo nº 5003831-59.2024.4.02.5004
Cecilia Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2024 19:24
Processo nº 5004067-48.2023.4.02.5003
Rosineia Rocha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2023 08:08
Processo nº 5001343-97.2025.4.02.5004
Marco Antonio Zeferino Muniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jade Garcia Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006598-64.2024.4.02.5006
Maria Madalena Barrinha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 14:06