TRF2 - 5048343-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048343-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVONETE MARTINS DA SILVA BACELARADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde a data de entrada do requerimento administrativo (13/03/2024) , pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência o período de 01/11/2011 a 31/05/2017, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 15 anos, 7 meses e 5 dias com 191 meses de carência até a data do requerimento administrativo, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
04/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 20:00
Alterado o assunto processual
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16/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048343-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE MARTINS DA SILVA BACELARADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048343-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVONETE MARTINS DA SILVA BACELARADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA DIAS (OAB RJ180332) ATO ORDINATÓRIO "Cumprido, intime-se a parte autora para que, em até 20 (vinte) dias, comprove nos autos o recolhimento da referida complementação. Ressalte-se que esse pagamento não gera, de forma automática, a procedência do pedido." -
09/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:08
Despacho
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20/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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