TRF2 - 5012612-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:54
Determinada a citação
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20/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012612-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que “não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência” (Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se for o caso, renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, na forma da tese firmada no REsp n.º 1.807.665/SC (Tema 1030/STJ).
Em não havendo renúncia, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar os cálculos da valor atribuído à causa (parcelas vencidas, incluindo 13º, e vincendas, além do cálculo do valor do benefício pleiteado), sob pena de extinção do feito.
Registro, por oportuno, nos termos do art. 6º do CPC, que a Seção Judiciária do RS disponibiliza uma série de programas gratuitos para Cálculos Judiciais no endereço eletrônico: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/.
A seguir, retornem-me. -
15/05/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:02
Despacho
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13/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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