TRF2 - 5019023-95.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019023-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CAROLINA SEIXAS DUBEUXADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 02/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 19 - 17/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
02/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAROLINA SEIXAS DUBEUX <br/> Data: 22/09/2025 às 14:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI
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02/09/2025 16:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANIEL CARNEIRO MAFFRA - EXCLUÍDA
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019023-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA SEIXAS DUBEUXADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
CAROLINA SEIXAS DUBEUX propõe ação em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em que pleiteia a condenação da ré a "efetuar o pagamento da gratificação de raio-x no percentual de 10% sobre o vencimento básico do autor, mantendo o pagamento mensal do adicional ionizante e adicional de insalubridade por risco biológico", bem como "a pagar ao autor os valores, relativo ao inadimplemento do pagamento da gratificação de raio-x no percentual de 10% do vencimento básico, desde fevereiro 2020, haja vista a prescrição quinquenal, de forma corrigida e atualizada, sem prejuízo do pagamento das quantias inadimplidas vincendas a este mesmo título no curso de processo".
Contestação da União no evento 9. Réplica no evento 17.
Decido. Inicialmente, esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas na sentença. No mais, tendo em vista que a prova de fato depende de conhecimento técnico específico exigível à adequada compreensão e solução da controvérsia - concessão de gratificação de raio X -, mesmo nas hipóteses em que há pagamento de adicional de irradiação ionizante, já que são requisitos diversos para o percebimento de cada vantagem, determino de ofício a produção de prova pericial a ser realizada por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho no local de trabalho da demandante, com data e local a serem posteriormente designados.
Insta registrar que, conquanto nenhuma das partes tenha postulado a realização de perícia, cabe ao juiz, no exercício do poder de instrução, determinar, mesmo de ofício, as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370 do CPC): PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL.
NECESSIDADE. SENTENÇA.
NULIDADE. (...) O Superior Tribunal de Justiça entende que cabe ao juiz assegurar, de ofício ou a requerimento das partes, a produção das provas necessárias à instrução do processo, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento, sendo certo, porém, que o julgamento da lide sem amparo em produção probatória de ordem técnica, indispensável à solução da lide, implica nulidade processual.
Precedentes. 3.
Hipótese em que o Tribunal de origem anulou a sentença, para a reabertura da fase instrutória, ante a necessidade de realização de prova pericial. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp 1036075/PE, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/02/2018) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Prazo: 10 dias. Proceda a Secretaria à nomeação de perito engenheiro do trabalho ou médico do trabalho pelo sistema AJG, fixando dos honorários no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal - RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, ficando, em caso de recusa, desde já autorizada a proceder à nomeação de outro profissional da mesma especialidade, dentre os cadastrados no sistema.
INTIME-SE o(a) perito(a) para designar data e hora para o início dos trabalhos, com um prazo mínimo de 30 dias, a fim de cientificar as partes, bem como para consultar nos autos os documentos pertinentes ao objeto da perícia, que possam auxiliar na elaboração do laudo. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, observando os quesitos formulados pelas partes e os QUESITOS DO JUÍZO a seguir descritos: (i) Descreva o local de trabalho da autora, bem como as atividades por esta desenvolvidas; (ii) Queira o senhor perito informar a distribuição do horário semanal da servidora nas diversas avidades que ela executa; (iii) Queira o Sr.
Perito informar se a demandante opera direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercido; (iv) De acordo com o Decreto nº 81384/78 e levando-se em consideração a carga horária semanal de exposição da parte autora, a demandante tem o direito de receber gratificação de raios x? Apresentado o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Havendo pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para complementar o laudo, em 30 (trinta) dias. Com o laudo complementar, vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Após, requisitem-se os honorários periciais.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
17/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019023-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: CAROLINA SEIXAS DUBEUXADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 17/04/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:03
Determinada a citação
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27/02/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 11:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08F para RJCAM01F)
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27/02/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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