TRF2 - 5023821-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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06/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 17:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO09S)
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31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:24
Homologada a Transação
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30/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023821-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: VALERIA JUSSARA FERREIRA JUNQUEIRAADVOGADO(A): MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB RJ121621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023821-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALERIA JUSSARA FERREIRA JUNQUEIRAADVOGADO(A): MARCIO ANDRE BASTOS QUINTELA E SILVA (OAB RJ121621) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse de conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicado os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:36
Despacho
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14/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09S para CEJUSCRIOA)
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 11:26
Determinada a intimação
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18/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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