TRF2 - 5023788-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023788-12.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALUZIANE COELHO DE REZENDEADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822) DESPACHO/DECISÃO 1 – Nos termos do acordo homologado, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer imposta (CPC, art. 536). 2 – Cumprido e, caso já tenha sido apresentado o cálculo objeto da homologação, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s). 3 - Com a expedição, ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias. 4 - Não havendo impugnações, remeta(m)-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5 – Caso não tenham sido apresentados os atrasados, ao INSS para, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, no prazo de 45 dias. 6 - Atendido, dê-se vista à parte autora, por 5 dias, para que se manifeste sobre os cálculos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que a eventual juntada de contrato de honorários e o requerimento de dedução de valores a este título deverá ser feita antes do cadastro das requisições. 7 – Havendo concordância da parte autora ou decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 8 - Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
03/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:00
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 19:24
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13S)
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 22:04
Intimado em Secretaria
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26/08/2025 22:04
Intimado em Secretaria
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26/08/2025 22:04
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 26/08/2025 15:30. Refer. Evento 33
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023788-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALUZIANE COELHO DE REZENDEADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 26/08/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
21/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/08/2025 14:11
Despacho
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20/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023788-12.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ALUZIANE COELHO DE REZENDEADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
09/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/08/2025 15:30
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08/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023788-12.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: ALUZIANE COELHO DE REZENDEADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023788-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALUZIANE COELHO DE REZENDEADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ202822) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse de conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicado os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
15/05/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:36
Despacho
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14/05/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 22:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOA)
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13/05/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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30/03/2025 03:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/03/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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