TRF2 - 5001461-67.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001461-67.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ALZIRA DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)SENTENÇAIsto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 646.083.666-7) com DCB em 17/03/2026, nos termos da fundamentação, sendo certo que a parte autora poderá requerer junto ao INSS a prorrogação do benefício antes desta data, caso em que o benefício somente poderá ser cessado após nova perícia administrativa. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde 19/12/2024 até a efetiva implantação do benefício. As parcelas deverão ser atualizadas, uma única vez, com base no índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
18/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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18/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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31/07/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALZIRA DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
09/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALZIRA DOS SANTOS DE SOUZA <br/> Data: 11/07/2025 às 14:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
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05/06/2025 18:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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25/03/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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