TRF2 - 5045098-79.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
07/08/2025 16:03
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
27/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 13:19
Determinada a intimação
-
25/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
18/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:10
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5045098-79.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IZAIDNA DAMARES FELIXADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:36
Determinada a intimação
-
27/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 15:59
Determinada a intimação
-
20/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/01/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 18:03
Determinada a intimação
-
22/01/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 09:03
Juntada de Petição
-
21/11/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
24/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 14:13
Determinada a intimação
-
29/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
19/07/2024 23:47
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 11:20
Determinada a intimação
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29/05/2024 00:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/05/2024 17:15
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2024
-
21/03/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/02/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/02/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/02/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 00:01
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/11/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 16:29
Determinada a intimação
-
03/11/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 14:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/03/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 12:00
Determinada a intimação
-
28/02/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
21/12/2022 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2022 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2022 15:14
Determinada a citação
-
08/11/2022 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/10/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/10/2022 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJRIOJE04F)
-
27/10/2022 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/10/2022 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 07:55
Declarada incompetência
-
22/10/2022 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/09/2022 15:24
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2022 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2022 15:01
Despacho
-
19/09/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/09/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 10:32
Despacho
-
11/08/2022 07:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/07/2022 19:18
Juntada de Petição
-
12/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
15/06/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/06/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2022 16:12
Despacho
-
15/06/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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