TRF2 - 5001414-91.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001414-91.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: GILMAR LAFAETE VIGANTEADVOGADO(A): RENATO SCHUENCK CUNHA DA SILVA (OAB RJ177268)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 11:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-79
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02/09/2025 13:00
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 10:52
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001414-91.2024.4.02.5115/RJAUTOR: GILMAR LAFAETE VIGANTEADVOGADO(A): RENATO SCHUENCK CUNHA DA SILVA (OAB RJ177268)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 19/03/2024 , DIP no 1º dia do mês da intimação do INSS da presente sentença e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores recebidos a título de benefício inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Compete ao INSS informar à parte autora, no momento da implantação do benefício, a data prevista para a cessação do benefício, nos termos do art. 60, §9º, da Lei nº 8.213/91.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se visa a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 02/06/2025 15:00. Refer. Evento 40
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 10:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 02/06/2025 15:00
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2025 13:33
Juntado(a)
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07/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/09/2024 09:44
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR LAFAETE VIGANTE <br/> Data: 20/09/2024 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: REGINA LUCIA PEDRO ATHIE
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06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2024 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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