TRF2 - 5075358-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5075358-71.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: FLAVIA APARECIDA ALVES DE MATOSADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152537)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 14:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-80
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075358-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA APARECIDA ALVES DE MATOSADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152537) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 47.
Defiro o pedido formulado no evento 70, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 70, CONHON3, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 72, PET1, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 62, CALC3, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 62, CALC3, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC. Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados no evento 62, CALC3.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores. Cumpra-se. -
12/09/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 07:27
Decisão interlocutória
-
11/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075358-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA APARECIDA ALVES DE MATOSADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152537) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 47.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 62, CALC3.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 62, CALC3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
26/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 07:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
25/08/2025 23:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 12:27
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:07
Decisão interlocutória
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24/06/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5075358-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA APARECIDA ALVES DE MATOSADVOGADO(A): ANDERSON MARTINS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ152537) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 47. Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o montante total da condenação; 3. a data de atualização dos valores; 4. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 14:36
Decisão interlocutória
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24/05/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 18:36
Juntada de Petição
-
07/04/2025 18:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
21/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/03/2025 11:36
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 09:08
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
21/03/2025 09:07
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
20/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/02/2025 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:16
Decisão interlocutória
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06/11/2024 07:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO34S para RJRIO35F)
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26/09/2024 14:35
Decisão interlocutória
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26/09/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:04
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:30
Juntada de Petição
-
24/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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