TRF2 - 5001154-04.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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25/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:14
Juntado(a)
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23/06/2025 14:47
Juntado(a)
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06/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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02/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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02/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 166
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001154-04.2020.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A (Assistido)ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527) DESPACHO/DECISÃO A Sentença do evento 77, SENT1 homologou o acordo extrajudicial de desapropriação (evento 1, ACORDO8) firmado pelas partes, conforme abaixo transcrito: SENTENÇA (evento 77, SENT1):"Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pelas partes nos seus exatos termos ( ), e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15.
Sem condenação em honorários advocatícios. Custas satisfeitas pela Expropriante, conforme avençado pelas partes. 1) Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá: 1.a) de título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, na forma do art. 29 do Decreto-lei 3365/41 c/c art. 167, I, alínea 34, da Lei 6015/73.
Contudo, de acordo com o art. 176-A da Lei nº 6.015/73, a sentença, por si só, não será instrumento hábil ao registro da desapropriação, devendo se fazer acompanhada de planta e memorial para assegurar a descrição e a caracterização objetiva do imóvel, que será objeto da nova matrícula, senão vejamos: Art. 176-A.
O registro de aquisição originária ou de desapropriação amigável ou judicial ocasionará a abertura de matrícula, se não houver, relativa ao imóvel adquirido ou quando atingir, total ou parcialmente, um ou mais imóveis objeto de registro anterior.§ 1º A matrícula será aberta com base em planta e memorial utilizados na instrução do procedimento administrativo ou judicial que ensejou a aquisição, os quais assegurarão a descrição e a caracterização objetiva do imóvel e as benfeitorias, nos termos do art. 176 desta Lei.§ 2º As matrículas atingidas serão encerradas ou receberão averbação dos desfalques, caso necessário, dispensada a retificação da planta e do memorial descritivo da área remanescente. (...)§ 5º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao registro de: I - ato de imissão provisória na posse, em procedimento de desapropriação;.." Assim, temos que, para que se faça cumprir o julgado destes autos é necessário que cópia da sentença, acompanhada de outros documentos que integram os autos, seja levada a registro no RGI de Iconha, providência que dispensa a intervenção do Juízo, devendo ser tomada pela própria interessada - a ECO 101.
Registre-se, desde já, que a averbação da desapropriação e abertura de nova matrícula em favor da UNIÃO são atos cartorários que deverão ser procedidos independente de cobrança de taxas (custas/emolumentos cartorários), em razão da isenção conferida pelo art. 1º da Lei nº 1537/77 e a teor do disposto na declaração do STF, na ADPF 194: "...2.
O Decreto-Lei 1.537/77, ao instituir isenção para a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, disciplina, em caráter geral, tema afeto à própria função pública exercida pelos notários e registradores, conforme previsto no § 2º do art. 236 da Constituição da República.
Competência legislativa da União.3.
Viola o art. 236, § 2º, da Constituição Federal, ato do poder público que nega à União o fornecimento gratuito de certidões de seu interesse..." 1.b) de mandado de imissão na posse em favor da ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A imóvel rural com área de 13.271,84m², destacado de uma área maior de 240.391,21m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iconha/ES, sob nº 6.139, situado no Município de Iconha/ES, haja vista a necessidade de execução das obras de duplicação da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES. 2) Informado o cumprimento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se o autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Pelo evento 149, PET1, a ECO101 reiterou os pedidos do evento 83, PET1, a fim de que seja expedido ofício ao Cartório RGI de Iconha para registro da desapropriação na matrícula de nº 6.139, com abertura de nova matrícula em favor da União, referente a área desapropriada (13.271,84 m²).
Na decisão de evento 153, DOC1 foi determinado o envio de ofício para o RGI de Iconha, para que procedesse no registro da desapropriação da matrícula nº 6.139, bem como na abertura de nova matrícula da área desapropriada, com medida de 13.271,84 m², em favor da União - CNPJ 00.***.***/0018-01, o que foi atendido nos evento 161, DOC1 e evento 162, DOC1.
A ECO 101, por sua vez, veio aos autos no evento 163, DOC1 e informou que os registros realizados foram feitos com o CNPJ de nº 00.***.***/0018-01 (Repartição Estadual da Secretaria do Patrimônio da União), mas deveria ter sido realizado sob o CNPJ de nº 00.***.***/0009-02, referente a órgão central da Secretaria do Patrimônio da União, tendo juntado e-mail de que tentou resolver a questão administrativamente, mas não conseguiu. É o relatório.
Com razão o requerente no que se refere ao CNPJ, pois de acordo com o art. 2°, §2° da Lei 9.636/1998, incluído pela Lei 14.474 de 2022: §2º Nos registros relativos a direitos reais de titularidade da União, deverão ser utilizados o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão central da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e o nome "UNIÃO", independentemente do órgão gestor do imóvel, retificados para esse fim os registros anteriores à vigência deste dispositivo.
Assim, deve ser deferido o requerimento ora apresentado pela ECO 101. Ante o exposto: 1. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como ofício, ao 1º Ofício do RGI de Iconha, requisitando àquela serventia que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize a alteração do CNPJ nas matrículas originárias e nas novas matrículas realizadas para que conste o CNPJ do órgão central da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União de nº 00.***.***/0009-02, conforme evento 162, DOC1, independente de cobrança de taxas (custas/emolumentos cartorários)1, encaminhando certidão ou cópia da matrícula para comprovação de cumprimento. 2. Demonstrado o cumprimento da ordem pelo RGI, dê-se vista às partes, inclusive para demais requerimentos que entenderem devidos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. 1.
A averbação da desapropriação e abertura de nova matrícula em favor da UNIÃO são atos cartorários que deverão ser procedidos independente de cobrança de taxas (custas/emolumentos cartorários), em razão da isenção conferida pelo art. 1º da Lei nº 1537/77 e a teor do disposto na declaração do STF, na ADPF 194:"...2.
O Decreto-Lei 1.537/77, ao instituir isenção para a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, disciplina, em caráter geral, tema afeto à própria função pública exercida pelos notários e registradores, conforme previsto no § 2º do art. 236 da Constituição da República.
Competência legislativa da União.Viola o art. 236, § 2º, da Constituição Federal, ato do poder público que nega à União o fornecimento gratuito de certidões de seu interesse..." -
29/05/2025 16:18
Juntado(a)
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29/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:39
Despacho
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28/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:29
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:32
Juntado(a)
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26/02/2025 17:12
Juntado(a)
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05/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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29/01/2025 14:28
Juntado(a)
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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27/01/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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24/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:24
Despacho
-
23/01/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: DESAPROPRIAÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2024 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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07/08/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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19/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:35
Despacho
-
19/07/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 16:34
Transitado em Julgado
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22/05/2024 16:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/05/2024 15:37
Juntado(a)
-
10/05/2024 16:13
Juntado(a)
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08/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/04/2024 12:40
Juntado(a)
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25/03/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/02/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/02/2024 14:31
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
27/02/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/02/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Juntado(a) - 16/02/2024 17:42:58)
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16/02/2024 17:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/02/2024 15:26
Juntado(a)
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29/01/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2024 15:39
Juntado(a)
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26/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117 e 118
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11/01/2024 15:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/12/2023 14:12
Juntado(a)
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01/12/2023 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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01/12/2023 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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01/12/2023 14:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
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29/11/2023 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
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29/11/2023 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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29/11/2023 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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29/11/2023 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
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29/11/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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28/11/2023 13:41
Juntado(a)
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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21/11/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
21/11/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
21/11/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
-
21/11/2023 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
21/11/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
21/11/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
21/11/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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17/11/2023 16:45
Juntado(a)
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16/11/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
16/11/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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14/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:50
Juntado(a)
-
14/11/2023 13:47
Juntado(a)
-
14/11/2023 13:40
Juntado(a)
-
14/11/2023 13:34
Juntado(a)
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13/11/2023 13:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/11/2023 13:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/11/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
11/11/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
11/11/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
11/11/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
11/11/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
11/11/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
11/11/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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19/09/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/08/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/08/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:06
Homologada a Transação
-
21/08/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 13:59
Despacho
-
04/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 14:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
21/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:08
Juntado(a)
-
03/04/2023 12:23
Juntado(a)
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30/03/2023 23:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/03/2023 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
28/03/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/03/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/03/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/03/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2022 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 08:13
Determinada a intimação
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11/05/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 18:37
Juntado(a)
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10/05/2022 19:25
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
11/01/2022 17:33
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: DESAPROPRIAÇÃO
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10/01/2022 15:03
Alterado o assunto processual
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25/11/2021 22:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/11/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/10/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 15:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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20/08/2021 07:43
Juntado(a)
-
13/08/2021 17:22
Juntado(a)
-
03/08/2021 11:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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02/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:45
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/05/2021 16:08
Juntado(a)
-
18/05/2021 09:27
Juntado(a)
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16/03/2021 18:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/03/2021 18:33
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/01/2021 13:49
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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12/01/2021 12:26
Juntado(a)
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11/01/2021 19:37
Juntada - Peças Digitalizadas
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22/12/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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21/12/2020 17:36
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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03/11/2020 21:45
Juntada de Petição
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20/10/2020 20:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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14/10/2020 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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25/09/2020 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2020 15:34
Juntado(a)
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22/09/2020 12:43
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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21/09/2020 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2020 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2020 16:35
Despacho
-
29/08/2020 14:52
Juntado(a)
-
28/08/2020 18:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2020 18:15
Juntado(a)
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25/08/2020 11:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/08/2020 11:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/08/2020 11:17
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/08/2020 12:52
Juntado(a)
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31/07/2020 17:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2020 17:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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30/07/2020 15:39
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2020 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2020 12:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2020 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2020 18:01
Despacho/Decisão - Determina Citação
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16/03/2020 13:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/03/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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