TRF2 - 5005247-29.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-23 processada no TRF2 com o no. 51768375520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-23 processada no TRF2 com o no. 51768367020254029666/TRF (IVANETE BATISTA DA SILVA MOTA)
-
15/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-23
-
12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005247-29.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: IVANETE BATISTA DA SILVA MOTAADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 17:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-23
-
20/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005247-29.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: IVANETE BATISTA DA SILVA MOTAADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
29/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005247-29.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: IVANETE BATISTA DA SILVA MOTAADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/06/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 36
-
29/05/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005247-29.2024.4.02.5112/RJAUTOR: IVANETE BATISTA DA SILVA MOTAADVOGADO(A): LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA (OAB RJ146013)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a data do requerimento administrativo, em 18/10/2024 (Evento 14, OUT 2), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 120 dias, contados da data de implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências -
26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
-
15/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01F)
-
29/04/2025 09:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/04/2025 07:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 34
-
28/04/2025 20:27
Juntada de Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANETE BATISTA DA SILVA MOTA <br/> Data: 28/04/2025 às 18:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/>
-
14/04/2025 16:19
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 26
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVANETE BATISTA DA SILVA MOTA <br/> Data: 28/04/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/>
-
13/03/2025 14:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-IP)
-
13/03/2025 14:39
Determinada a intimação
-
13/03/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/03/2025 23:19
Juntada de Petição
-
12/03/2025 17:57
Juntada de Petição
-
31/01/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/01/2025 21:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
15/01/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
12/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 04:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2024 14:32
Juntada de Petição
-
27/11/2024 13:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01F)
-
27/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001163-28.2018.4.02.5004
Isabela Franca Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2021 14:51
Processo nº 5049621-71.2021.4.02.5101
Alessandra de Mello Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002438-51.2024.4.02.5117
Ualace Pacheco da Silva
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Carlos Eduardo Gomes Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 11:59
Processo nº 5003449-42.2019.4.02.5004
Benedito Neves Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/03/2022 12:41
Processo nº 5006418-60.2024.4.02.5002
Luis Claudio Martini Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 17:29