TRF2 - 5002422-42.2020.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002422-42.2020.4.02.5116/RJ APELADO: LUIZ CELSO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 36, os procuradores da parte apelada sustentam que têm se intensificado relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça. Por fim, requerem a tramitação do feito sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados.
Decido.
Assim dispõe o artigo 189 do CPC: “Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.” Desse modo, o segredo de justiça, no contexto do Código de Processo Civil (artigo 189, CPC), é uma medida excepcional que restringe a publicidade dos processos judiciais, protegendo a intimidade das partes ou resguardando interesses públicos ou sociais.
O pedido de tramitação do feito em segredo de justiça em análise se baseia em supostos relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Assim, diante da ausência de demonstração de fato concreto que possa prejudicar a ordem pública ou a segurança social, indefiro a adoção da medida excepcional requerida, nos termos do artigo 189, caput, do CPC.
Mantenha-se a suspensão da tramitação do presente processo, na forma determinada na decisão do evento 07, até o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1102. -
29/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
29/05/2025 13:05
Despacho
-
26/05/2025 13:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
23/05/2025 15:49
Juntada de Petição
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
31/07/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2023 10:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
30/07/2023 10:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
19/05/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
19/05/2023 18:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 18:09
Remetidos os Autos - GAB26 -> SUB2TESP
-
19/05/2023 18:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 15:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2023 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
05/02/2023 12:31
Despacho
-
03/02/2023 15:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
03/02/2023 10:17
Juntada de Petição
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/01/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/01/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/01/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/01/2023 11:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/01/2023 11:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
15/09/2022 08:03
Juntada de Petição
-
16/05/2022 13:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
12/05/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
12/05/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
11/05/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001849-13.2024.4.02.5003
Maria Lucia das Virgens Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2024 15:20
Processo nº 5011529-89.2024.4.02.5110
Jean Duarte de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007605-63.2025.4.02.5101
Francisca Maria de Sousa Coutinho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 14:06
Processo nº 5007022-09.2024.4.02.5006
Gessica Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002422-42.2020.4.02.5116
Luiz Celso de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2020 07:42