TRF2 - 5012291-81.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:14
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012291-81.2024.4.02.5118/RJAUTOR: KATIA PIMENTEL CANDIDO DOS SANTOS BULHOESADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. -
15/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012291-81.2024.4.02.5118/RJAUTOR: KATIA PIMENTEL CANDIDO DOS SANTOS BULHOESADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012291-81.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: KATIA PIMENTEL CANDIDO DOS SANTOS BULHOESADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1- A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou, como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), para definir de “se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias”, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: 2- Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, por aplicação analógica do art.927, inciso III, do Código de Processo Civil. 3- Intimem-se as partes. 4- Operada a preclusão, proceda-se às alterações pertinentes no Sistema eProc. 5- Firmada a tese do Tema 364 TNU, venham-me os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:33
Determinada a citação
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07/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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