TRF2 - 5026041-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:48
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 21:16
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026041-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RUBENS DA FONSECA MARQUES MONTEIROADVOGADO(A): CLAUDIO SOLON WERNECK DA SILVA (OAB RJ118833)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o reconhecimento da procedência parcial do pedido, com fundamento no art. 487, III, a do CPC para declarar a nulidade do ato administrativo proferido no Processo 13113.099549/202401, eis que reconhecido o direito à isenção de imposto de renda do autor, incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria, e, em consequência, determinar à ré que proceda a restituição à parte autora do imposto de renda apurado no exercício 2019/2020, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido, devendo ser compensados/descontados os valores de imposto já restituídos ou pagos com base nas declarações de ajuste antes existentes.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). -
25/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:20
Decisão interlocutória
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04/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026041-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RUBENS DA FONSECA MARQUES MONTEIROADVOGADO(A): CLAUDIO SOLON WERNECK DA SILVA (OAB RJ118833) DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticia a existência de requerimento perante a Receita Federal do Brasil, que foi indeferido, sem que apresentasse a íntegra do processo administrativo formalizado para a análise do postulado.
Assim, deve a parte autora informar se apresentou recurso da decisão que não acolheu seu pleito, bem como a íntegra do processo administrativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, remetam-se os autos para a União para juntada das informações adicionais da Receita Federal do Brasil, se fornecidas, como alegado em constetação (Evento 6), além de se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora, em 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 24/05/2025 -
26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:01
Despacho
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24/05/2025 02:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:44
Determinada a citação
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25/03/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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