TRF2 - 5005416-98.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5005416-98.2024.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSEXEQUENTE: LAURO CORREIA CARDOSO FILHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 04/08/2025 - PETIÇÃO Evento 24 - 09/06/2025 - Determinada a intimação -
04/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5005416-98.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: LAURO CORREIA CARDOSO FILHOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva visando o cumprimento do título judicial relativo à ação nº 0005963-02.2009.4.02.5102, que tramitou na 3ª Vara Federal de Niterói.
Recolhidas as custas judiciais de ingresso.
Obrigação de pagar: restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) sobre o terço de férias dos servidores, cujos fatos geradores ocorreram desde os 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação (18/12/2009), e durante o curso desta, devidamente corrigidos pelos índices da taxa SELIC.
Quanto ao modo em que se dará a restituição dos valores indevidamente recolhidos, será nos termos da Súmula nº 461 do STJ e dos Temas nº 228 e nº 345 do STJ, com observância da legislação vigente ao tempo do encontro de contas.
Decido. Fixo os honorários de sucumbência no percentual correspondente do patamar mínimo previsto nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC.
Intime-se a parte executada para que apresente, em 30 dias, os elementos necessários à devida liquidação do julgado, incluindo: i) as fichas financeiras do servidor do período de 01/01/1991 a 01/12/1998.
Cumprido, dê-se ciência à exequente e intime-a, para, em até 20 dias, dê prosseguimento à execução, apresentar requerimento, nos moldes do art. 535, CPC, sob pena de baixa e arquivamento. Vindo os cálculos, o valor da causa deverá ser retificado, de acordo com a planilha apresentada, de modo a corresponder ao quantum debeatur, e apresentado o requerimento, mencionado no item anterior.
Cumprido o parágrafo anterior, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, em 30 dias, impugne a execução ou alegue impedimento ou suspeição (art. 535, CPC), se entender que há motivos para tal.
Havendo impugnação pela Fazenda Pública, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido in albis o prazo sem impugnação: i) a Secretaria expedirá a requisição de pagamento e caso haja requerimento de destaque de honorários contratuais, a reserva deve ser cadastrada desde que haja a apresentação do instrumento extrajudicial, cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução; ii) intimará as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias.
Não havendo objeção, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária, a fim de evitar a retenção de valores quando do levantamento.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para extinção. Após, retornem os autos conclusos. -
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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07/06/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:46
Determinada a intimação
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15/03/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 16:20
Juntada de Petição
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27/02/2025 12:43
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 08:02
Despacho
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03/12/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2024 22:52
Juntada de Petição
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:35
Determinada a intimação
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01/08/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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