TRF2 - 5003629-97.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:39
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 18:50
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003629-97.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA IRIS SILVA CORDEIROADVOGADO(A): EDIANA ROCHA SILVA ROSA (OAB RJ154274) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão negativa (evento 29, anexo 2, fls. 33), intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço atual do réu MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS.
Fornecido novo endereço, cite-se. -
02/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:13
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 11:56
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003629-97.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANA IRIS SILVA CORDEIROADVOGADO(A): EDIANA ROCHA SILVA ROSA (OAB RJ154274) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda, com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora alega que estão sendo feitos descontos indevidos de contribuição associativa em seu benefício previdenciário (NB 160.049.812-1).
Decido. 2. Recebo a emenda à exordial.
Anote-se onde cabível. 3. Tendo em vista o agigantado número de casos de fraude em empréstimos consignados e similares nesta Seção Judiciária e a notória ausência de instrumentos de controle por parte do INSS, justifica-se a concessão da medida initio litis parte inaudita altera (arts. 300, § 2º, 311, CPC), a fim unicamente de fazer cessar o desconto da contribuição no benefício previdenciário. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se - o INSS (CEAB) para que faça cessar, no prazo de 10 dias, os descontos no benefício da parte autora (NB 160.049.812-1) referentes à rubrica "CONTRIB. MASTER PREV - 0800 202 0125". Na mesma oportunidade, a parte ré deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. 5. Fica autorizado o cumprimento remoto do(s) expediente(s). -
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:23
Concedida a tutela provisória
-
09/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 17:02
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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