TRF2 - 5005879-28.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
28/07/2025 13:00
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005879-28.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SELMA COSTAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, " Ato contínuo, a Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal no art. 181, §4º, veda a baixa e arquivamento de processos com depósitos judiciais.
Matéria que veio a ser reiterada nos termos do Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00018, determinando a aplicação da norma.
Desse modo, intime-se a parte credora para ciência e saque do depósito judicial, e o banco depositário (sempre que possível através de rotina de intimação do próprio Sistema Eproc) para informação acerca do saque do montante." -
22/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005879-28.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SELMA COSTAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após a comprovação do depósito pela parte ré, a parte autora deverá se dirigir à agência da CEF 4117, a fim de efetuar o levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, que possui força de alvará, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e do presente despacho assinado eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região..." -
08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005879-28.2024.4.02.5121/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Intime-se a CEF para que, sob pena de multa, a teor do art. 77, IV c/c § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado, consoante a sentença.Intime-se a agência 4117 para ciência de que a parte autora comparecerá à instituição bancária para promover o levantamento da quantia depositada.Após a comprovação do depósito pela parte ré, a parte autora deverá se dirigir à agência da CEF 4117, a fim de efetuar o levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, que possui força de alvará, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e do presente despacho assinado eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.Ato contínuo, a Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal no art. 181, §4º, veda a baixa e arquivamento de processos com depósitos judiciais.
Matéria que veio a ser reiterada nos termos do Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00018, determinando a aplicação da norma.Desse modo, intime-se a parte credora para ciência e saque do depósito judicial, e o banco depositário (sempre que possível através de rotina de intimação do próprio Sistema Eproc) para informação acerca do saque do montante.A secretaria deverá anotar em campo próprio do Sistema Eproc a existência de depósito à disposição do juízo.Não havendo comprovação nos autos quanto ao levantamento pelo credor, reitere-se a intimação da parte beneficiária para levantamento ou informar eventuais impedimentos.Permanecendo o silêncio, voltem-me para adoção das medidas cabíveis quanto à verba não sacada.Tudo cumprido, considero satisfeita a prestação jurisdicional.Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
25/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:30
Determinada a intimação
-
25/06/2025 16:03
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
24/06/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005879-28.2024.4.02.5121/RJAUTOR: SELMA COSTAADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421)SENTENÇAHomologo por sentença o acordo celebrado pelas partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, do CPC.
Cumpra a CEF o acordo, sob pena de multa, a teor do art. 77, IV c/c § 2º, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
A presente sentença goza de força de alvará judicial, não havendo necessidade de expedição de documento para o pagamento do valor acordado.
Após a comprovação do depósito pela parte ré, a parte autora deverá se dirigir à agência da CEF 4117, a fim de efetuar o levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e da presente sentença, que possui força de alvará, assinada eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.
Sem custas e honorários.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 13:30
Homologada a Transação
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Petição
-
30/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:07
Determinada a intimação
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/04/2025 10:27
Juntada de Petição
-
08/04/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/04/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:59
Determinada a intimação
-
31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:02
Determinada a intimação
-
26/02/2025 22:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 15:40
Determinada a intimação
-
22/01/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/10/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:33
Juntada de Petição
-
23/08/2024 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
23/08/2024 13:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 20:20
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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