TRF2 - 5040569-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040569-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SHEILA PIMENTEL DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente o pedido (CPC, art. 487, I).
Honorários de sucumbência: sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55; Lei n. 10.259/2001, art. 1º).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de dez dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º, c/c; Lei n. 10.259/2001, art. 1º).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
08/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:32
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040569-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA PIMENTEL DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, o autor optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 17, LAUDPERI1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 22:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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08/06/2025 22:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 12:05
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 13:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:00
Perícia designada - <br/>Periciado: SHEILA PIMENTEL DOS SANTOS <br/> Data: 27/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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07/05/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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07/05/2025 04:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:52
Juntado(a)
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06/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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