TRF2 - 5039749-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039749-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DA COSTA NUNESADVOGADO(A): ALICE BAZILIO CASANOVA (OAB RJ137229)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente o pedido (CPC, art. 487, I).
Honorários de sucumbência: sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55; Lei n. 10.259/2001, art. 1º).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de dez dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º, c/c; Lei n. 10.259/2001, art. 1º).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
08/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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22/06/2025 02:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039749-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DA COSTA NUNESADVOGADO(A): ALICE BAZILIO CASANOVA (OAB RJ137229) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, o autor optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 16, LAUDPERI1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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09/06/2025 12:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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15/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DA COSTA NUNES <br/> Data: 09/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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06/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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05/05/2025 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 18:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/05/2025 21:56
Juntado(a)
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04/05/2025 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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