TRF2 - 5034056-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034056-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WANDERSON BRUNO PARADA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S).
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:04
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034056-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERSON BRUNO PARADA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO I-Ev.40- Considerando a manifestação da parte autora em ev.40, determino a conversão do presente feito para PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. À parte autora para juntar, no prazo de 15(quinze) dias, renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001.
II - Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
08/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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08/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034056-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERSON BRUNO PARADA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora indicou o valor da causa de R$ 34.172,00. É cediço que, conforme art. 3º da lei 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais são competentes para processar e julgar causas de até 60 (sessenta) salários mínimos.
Trata-se, conforme §3 do mencionado dispositivo, de competência absoluta, que não comporta prorrogação ou exceções.
Afirma o referido dispositivo: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Por esse motivo, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem a análise do mérito, traga aos autos elementos que justifiquem a manutenção do procedimento ordinário.
Demonstrando que o real conteúdo econômico do processo justifica a manutenção do procedimento ordinário, venham os autos conclusos para sentença.
Acaso o autor indique a conversão em procedimento sumaríssimo, determino a referida conversão, vindo os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034056-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERSON BRUNO PARADA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
09/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 19:46
Juntada de Petição
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07/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON BRUNO PARADA DA SILVA <br/> Data: 23/05/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENAT
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28/04/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:31
Determinada a citação
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28/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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