TRF2 - 5000338-17.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000338-17.2023.4.02.5002/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela parte exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de PIRES SERVIÇOS LTDA e RENAN PIRES DE MENDONÇA, visando ao recebimento do valor de R$ 40.180,05 (quarenta mil cento e oitenta reais e cinco centavos), atualizado até 06/01/2022, com fundamento em Cédula de Crédito Bancário baseada em contrato tombado sob o número 0000992574378201.
Custas iniciais recolhidas no evento 1.7 e despacho determinando a citação da parte executada no evento 4.1, tendo sido esta citada no evento 10.1.
No evento 20.1, petição da exequente requerendo a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, objetivando a localização de bens passíveis de penhora. No evento 23.1, decisão deferindo CNIB, RENAJUD e INFOJUD, bem como determinando nova conclusão dos autos para apreciação do requerimento de SISBAJUD, condicionada à apresentação do valor atualizado do débito.
Planilha atualizada do débito exequendo juntada no evento 26.2 (R$ 53.470,29 em 28/06/2024).
No evento 27.2, consulta positiva de INFOJUD.
Nos eventos 27.3/27.4, consultas negativas de INFOJUD.
Anotação do CNIB diligenciada no evento 27.5. No evento 30.1, petição da exequente requerendo a intimação dos coexecutados para indicação de bens passíveis de penhora, "sob pena de caracterização do ilícito previsto no art. 774, V, do CPC", o que foi indeferido na r. decisão do evento 32, DOC1.
No evento 35, DOC1, petição da exequente requerendo a suspensão do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Eis a síntese do necessário. DECIDO. 1) DEFIRO o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, contados da data do requerimento (09/12/2024), nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 2) Anote-se a suspensão correspondente no sistema de acompanhamento processual desta Seção Judiciária. 3) Ao final desse prazo, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação. 4) Decorrido in albis o prazo acima e já tendo escoado o lapso de 01 (um) ano previsto no art. 921, §1º, do CPC, sem que tenham sido localizados bens penhoráveis da parte executada, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional, sem baixa na distribuição, com fulcro no art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Registre-se, por oportuno, que a baixa e o arquivamento não constituem óbice a futuro e eventual desarquivamento, diante de fundada manifestação no sentido da retomada da fase executória, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 5) Decorrido o prazo prescricional, contado da data do arquivamento sem baixa, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do disposto no § 5º do referido art. 921. 6) Intime-se a exequente. -
28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:23
Decisão interlocutória
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31/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 09:26
Juntada de Petição - (ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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09/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:26
Decisão interlocutória
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13/10/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 22:10
Decisão interlocutória
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09/04/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 17:52
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS060491 - MATEUS PEREIRA SOARES)
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07/03/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 11:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2023 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 14:05
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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14/09/2023 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 13:22
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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01/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2023 17:41
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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03/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2023 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 23:32
Determinada a citação
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23/01/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 12:40
Juntado(a)
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21/01/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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