TRF2 - 5013326-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO34
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013326-30.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE FREITAS CAVALIERI D OROADVOGADO(A): LUANNA SANTOS GOMES (OAB RJ245173)ADVOGADO(A): RAPHAEL BAHIA PEREIRA (OAB RJ206915)ADVOGADO(A): FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ (OAB RJ197263) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o ato ordinatório retro.
I- Segue abaixo a parte dispositiva da sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a União Federal/Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária acima do limite legal, nos termos do art. 20, caput c/c § 1º e art. 28, I c/c § 5º da Lei nº 8.212/91, observando-se a prescrição quinquenal, os quais deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º). " Como a ré não embargou nem recorreu, a sentença transitou em julgado na forma acima.
Dessa forma, assiste razão ao autor, pois a sentença determinou que os cálculos fossem efetuados como se o autor fosse segurado empregado.
II - Ao Setor de Contadoria Judicial para refazer os cálculos na forma acima decidida.
Esclareço ainda que os juros e correção monetária devem ser calculados com base nos parâmetros indicados no Decisum transitado em julgado e, no que for silente, no manual de cálculos da Justiça Federal.
Ressalto que a soma das parcelas vencidas e das 12 vincendas, na data de ajuizamento da ação, deve ser limitada a 60 salários mínimos, conforme o art 3º da lei 10.259/01.
Informo também que deve ser respeitada a prescrição quinquenal , a menos que a sentença determine em sentido contrãrio.
Mantenha-se suspenso o processo até o retorno deste do Setor de Contadoria, reativando-se com o retorno.
Em caso de solicitação de documentos, intime-se a parte autora e/ou a ré para que providencie, no prazo de 10 dias. -
27/05/2025 14:46
Remetidos os Autos - RJRIO34 -> RJRIOSECONT
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27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO34
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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25/02/2025 15:11
Remetidos os Autos - RJRIO34 -> RJRIOSECONT
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25/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:11
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/12/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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25/10/2024 16:59
Juntada de Petição
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24/10/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 20:52
Determinada a intimação
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23/10/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:13
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO34
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/09/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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13/09/2024 12:08
Remetidos os Autos - RJRIO34 -> RJRIOSECONT
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13/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:08
Determinada a intimação
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13/09/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/08/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:11
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 01:04
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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20/06/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 16:51
Determinada a intimação
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11/06/2024 16:50
Transitado em Julgado
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11/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 16:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/06/2024 15:38
Juntada de Petição
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04/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2024 08:45
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 09:03
Juntada de Petição
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12/05/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:59
Determinada a intimação
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07/05/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 19:16
Determinada a intimação
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17/04/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2024 09:05
Juntada de Petição
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22/03/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/03/2024 15:36
Determinada a citação
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08/03/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 08:25
Juntada de Petição
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06/03/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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