TRF2 - 5003185-55.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003185-55.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WAGNER PANTOJA VIANAADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB RS064647) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por WAGNER PANTOJA VIANA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário de Auxílio Acidente, com DIB no dia imediatamente posterior à DCB de seu benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Espécie 31) NB 531.437.014-6, ou seja, a partir de 08/01/2009, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde então, acrescidas de correção monetária e juros legais.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 14, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita, tão pouco a redução da capacidade laborativa, e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
09/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 13:29
Decisão interlocutória
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09/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG01S)
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06/06/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 10:14
Juntada de Petição
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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22/04/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER PANTOJA VIANA <br/> Data: 15/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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22/04/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJB-IG)
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22/04/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 09:28
Juntado(a)
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22/04/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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