TRF2 - 5093602-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 23:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 296
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11/07/2025 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093602-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
25/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093602-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093602-48.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Determino que a Secretaria promova a alteração do valor da causa para R$ 7.733,74 (sete mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos).
Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2025 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 19:08
Determinada a citação
-
28/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 09:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO17
-
27/05/2025 08:51
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/04/2025 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/04/2025 15:11
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 124
-
26/03/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 12:32
Determinada a citação
-
18/03/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 14:44
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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15/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:55
Determinada a intimação
-
21/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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