TRF2 - 5048370-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048370-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAIRASSY FERNANDA PAULO RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA DE ARAUJO GURGEL DE MELLO (OAB RJ252569) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando que, na hipótese de procedência do pleito, o pagamento das parcelas deve se dar após o trânsito em julgado mediante requisitório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, apresentar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Na ocasião, dê-se vista à parte autora do laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:52
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 20:03
Juntado(a)
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05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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05/09/2025 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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02/06/2025 19:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048370-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAIRASSY FERNANDA PAULO RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA DE ARAUJO GURGEL DE MELLO (OAB RJ252569) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: NAIRASSY FERNANDA PAULO RODRIGUES <br/> Data: 22/08/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JULIA EDUARDA DORNAS
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26/05/2025 15:06
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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19/05/2025 23:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 19:15
Juntado(a)
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19/05/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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