TRF2 - 5001491-90.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:25
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-90.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: JOSE AVELINO DANTASADVOGADO(A): LUANA CRISTINA TRANNIN DE BRITTO (OAB RJ158642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 15/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-90.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE AVELINO DANTASADVOGADO(A): LUANA CRISTINA TRANNIN DE BRITTO (OAB RJ158642) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de pensão por morte, indeferido administrativamente por falta da qualidade de dependente (NB 203.147.793-0).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar A concessão de tutela de evidência independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, sempre que restar verificada qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 311 do CPC/15.
No caso dos autos, não foi indicada pela parte autora tese firmada no julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante, nos termos do inciso II, do art. 311, tampouco a hipótese se enquadra no disposto no inciso III, do art. 311.
Quanto aos incisos I e IV do art. 311 do CPC/2015, a concessão da tutela de evidência não dispensa o exercício do contraditório pela parte ré, consoante se extrai, a contrario sensu, do parágrafo único do mesmo artigo.
Isso posto, indefiro o requerimento de tutela de evidência, sem prejuízo de novo exame em sede de sentença.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo nº por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001491-90.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JOSE AVELINO DANTASADVOGADO(A): LUANA CRISTINA TRANNIN DE BRITTO (OAB RJ158642) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: Junte demonstrativo no qual seja indicado, de forma objetiva, o valor atribuído à causa (art. 292, §1º e §2º, do CPC). -
09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:10
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:51
Juntado(a)
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22/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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