TRF2 - 5041584-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041584-16.2025.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: MARCOS TEIXEIRA MARIANELLIADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 16:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-64
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07/08/2025 19:14
Juntada de Petição
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07/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041584-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS TEIXEIRA MARIANELLIADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041584-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS TEIXEIRA MARIANELLIADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:05
Determinada a intimação
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11/06/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 09:40
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041584-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS TEIXEIRA MARIANELLIADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "ADIC DE INTERV 32,5%" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 18:18
Juntada de Petição
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13/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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12/05/2025 14:42
Determinada a citação
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09/05/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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