TRF2 - 5054825-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054825-57.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: MOBLY FABRICACAO DE MOVEIS E MODULADOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): SIDNEI DO NASCIMENTO (OAB RJ238675)SENTENÇAIII. Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I do CPC.
Processo isento de custas.
DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5068327-34.2023.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 13:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5068327-34.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
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07/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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28/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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28/07/2025 13:03
Decisão interlocutória
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27/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054825-57.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MOBLY FABRICACAO DE MOVEIS E MODULADOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): SIDNEI DO NASCIMENTO (OAB RJ238675) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
21/06/2025 07:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2025 07:03
Despacho
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21/06/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 20:15
Juntada de Petição
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20/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5054825-57.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MOBLY FABRICACAO DE MOVEIS E MODULADOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): SIDNEI DO NASCIMENTO (OAB RJ238675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tempestivos os Embargos à Execução e SEM a integral garantia do o juízo, recebo os presentes embargos em homenagem ao princípio constitucional do Devido Processo Legal, com fundamento nos art. 914 e art. 921, II do CPC, sem efeito suspensivo quanto à única CDA com exigibilidade ativa, porque rescindido o parcelamento. 2.
Cumpra a União nesses autos de modo escorreito o que deixou de atender em sede executiva fiscal: EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068327-34.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MOBLY FABRICACAO DE MOVEIS E MODULADOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO/DECISÃO Ev. 40: Cumpra a União de modo esorrreito o detreminado nos autos, eis que consta como parcelamento rescindido no DADOS DA CDA EPROC somente a CDA nº 168278693 no valor de R$ 35.650,84 .
Assim, ainda que aplicável o Tema 1012 do STJ, deverá a União dizer sobre a data de adesão e recisão de cada parcelamento para as três CDAs em execução: 191138533NEGOCIADO NO SISPARBenefício Fiscal 168278693PARCELAMENTO RESCINDIDOEm cobrança 176572139NEGOCIADO NO SISPARBenefício Fiscal Intime-se a exequente, art. 16 da LEF, eis que opostos embargos à execução sem que haja integral garantia do juízo, para que requeira o que entender cabível, em 10 dias. 3.
Na seqüência, intime-se a embargada para impugnação em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. -
06/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 12:58
Decisão interlocutória
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06/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
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04/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:00
Distribuído por dependência - Número: 50683273420234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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