TRF2 - 5002514-83.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
05/09/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 17:12
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/07/2025 01:10
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-83.2025.4.02.5006/ESAUTOR: WILDEMAR DA SILVA GUERRAADVOGADO(A): frederico vilela vicentini (OAB ES024737)SENTENÇAIsto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:11
Homologada a Transação
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 17:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-83.2025.4.02.5006/ES AUTOR: WILDEMAR DA SILVA GUERRAADVOGADO(A): frederico vilela vicentini (OAB ES024737) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
04/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
-
27/06/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
20/05/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2025 12:15
Juntada de Petição
-
16/05/2025 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-83.2025.4.02.5006/ES AUTOR: WILDEMAR DA SILVA GUERRAADVOGADO(A): frederico vilela vicentini (OAB ES024737) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
15/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:45
Perícia designada - <br/>Periciado: WILDEMAR DA SILVA GUERRA <br/> Data: 23/06/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - telefone: (27) 9.9636-8027 (po
-
15/05/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
-
15/05/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 17:50
Juntado(a)
-
15/05/2025 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS502J)
-
15/05/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000494-08.2024.4.02.5119
Leonidas Silva de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2024 14:44
Processo nº 5094905-97.2024.4.02.5101
Marcio Alexandre Andrade Moreira de Jesu...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002258-31.2025.4.02.5107
Jonas Correa do Nascimento
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Mariana Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038698-87.2024.4.02.5001
Eliete Vicente Modesto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Carolino Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 12:32
Processo nº 5011564-19.2023.4.02.5002
Dilce Correa Peruzzo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 17:25