TRF2 - 5038698-87.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G01)
-
10/09/2025 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038698-87.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ELIETE VICENTE MODESTOADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850)SENTENÇAJulgo IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
05/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038698-87.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ELIETE VICENTE MODESTOADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINO SOARES (OAB ES030850) DESPACHO/DECISÃO A princípio, não podem ser deduzidos da renda bruta familiar valores relativos a pagamento de empréstimo voluntariamente contraído, porque tiveram por contrapartida uma antecipação de recursos.
Esse entendimento pode ser excepcionado se ficar provado que a contratação do empréstimo tenha sido motivada por necessidade indispensável à subsistência. Intimar a autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
02/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 20:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
29/01/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/12/2024 14:48
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/12/2024 21:37
Despacho
-
04/12/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 20:49
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 14:26
Juntado(a)
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25/11/2024 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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