TRF2 - 5030015-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030015-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO LINS KLEINADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o a INSS promover a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 175270221-0, computando, como tempo de contribuição comum, o período de 12/03/1981 a 16/12/1981 e, como tempo de contribuição especial, o período de 01/11/1984 a 15/06/1987, bem assim ao pagamento de atrasados, observada a prescrição quinquenal, a partir da DER da concessão, em 28/12/2015, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 06:36
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50554699720254025101/RJ
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13/06/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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13/06/2025 11:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50554699720254025101/RJ
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13/06/2025 10:02
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50554699720254025101
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 12:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030015-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO LINS KLEINADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Diante dos valores informados no documento do evento 13, ANEXO3, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre os processos administrativos juntados nos evento 1, PROCADM6, evento 1, PROCADM7 e evento 8, PROCADM1.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
28/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:13
Gratuidade da justiça não concedida
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28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:39
Determinada a intimação
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04/04/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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