TRF2 - 5051571-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 09:46:47)
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051571-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALVA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE MONTEIRO LIRA (OAB PE029979) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Em sua petição inicial, a parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intimada para comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência (evento 3), a autora deixou transcorrer in albis o prazo para atendimento da determinação.
No evento 9, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
No evento 14 a parte junta novos documentos e pede a reconsideração da decisão supramencionada ou, subsidiariamente, a concessão de prazo suplementar para a juntada dos documentos comprobatórios.
Mantenho a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça (evento 9), uma vez que não foram apresentados documentos que atestem a hipossuficiência, sendo que a documentação juntada no Evento 14 não comprova que a demandante faz jus ao benefício.
Concedo novo e derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que sejam apresentados documentos que atestem a hipossuficiência ou para que seja comprovado o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. -
30/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:01
Despacho
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04/07/2025 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051571-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALVA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CRISTIANE MONTEIRO LIRA (OAB PE029979) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da ausência de manifestação da parte autora, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Providencie a demandante o recolhimento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 290 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:01
Gratuidade da justiça não concedida
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06/06/2025 06:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:02
Despacho
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27/05/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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