TRF2 - 5008910-65.2024.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:11
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJDCA02
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01/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008910-65.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE MACEDO MARTINS (OAB RJ099504) TRIBUTÁRIO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL E DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
VERBAS TRABALHISTAS LANÇADAS PELA EMPRESA Autoescola Parque São José Ltda.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. autor não comprovou lançamento indevido.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE do lançamento fiscal.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NEGADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, a fim de manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008910-65.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 22) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIANE MACEDO MARTINS (OAB RJ099504) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO MOTA DA SILVA BARROS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/05/2025 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 17:20
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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