TRF2 - 5003285-67.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 18:54
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003285-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALERIA DA SILVA MAYRINKADVOGADO(A): NIVALDO FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ209535) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 15 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:20
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003285-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA DA SILVA MAYRINKADVOGADO(A): NIVALDO FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ209535)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar o exercício de atividade especial no período de 01/08/1986 a 30/09/1987, nos termos da fundamentação supra, para que produza efeitos em futuro pedido de benefício.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:27
Determinada a citação
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31/01/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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