TRF2 - 5007813-89.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007813-89.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Evento 158, PET1 - Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) junte a certidão de casamento do habilitando JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA. b) esclareça se requereu a concessão do benefício de pensão por morte perante o INSS e apresentar cópia da decisão administrativa.
Cumprido, dê-se vista ao INSS.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
04/09/2025 20:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 20:43
Determinada a intimação
-
02/09/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
21/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 16:13
Determinada a intimação
-
18/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 20:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/07/2025 20:12
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Petição
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
02/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 20:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/05/2025 20:55
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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28/05/2025 12:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 12:36
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007813-89.2022.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA, CPF nº *81.***.*05-06, neste ato representada por sua Curadora Especial STHEFANI MARQUES DA SILVA) o benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente nº 87/709.453.324-2, previsto no artigo 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, a partir da data do requerimento administrativo (11.05.2021), na forma da fundamentação.
Incidentalmente, revejo a decisão do Evento 10 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB/DJ para cumprimento. CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 11.05.2021, data do requerimento administrativo do benefício assistencial.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento de sentença.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17, da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º, do art. 12 da Lei nº 10.259/01.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 130
-
19/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
19/05/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
16/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
16/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
23/10/2024 12:36
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
09/09/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/09/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
02/09/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2024 13:47
Determinada a intimação
-
02/09/2024 09:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
-
02/09/2024 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
31/08/2024 16:12
Juntada de Petição
-
22/08/2024 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 105
-
22/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
13/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 16:16
Determinada a intimação
-
09/08/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
19/07/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/07/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2024 15:31
Determinada a intimação
-
18/07/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 11:44
Juntada de Petição
-
25/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
25/04/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
24/04/2024 11:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2024 11:26
Determinada a intimação
-
19/04/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/02/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/02/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2024 17:10
Determinada a intimação
-
03/02/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/10/2023 10:31
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
20/10/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/10/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/10/2023 17:38
Determinada a intimação
-
18/10/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/10/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/10/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2023 14:38
Determinada a intimação
-
29/09/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/09/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2023 16:07
Determinada a intimação
-
11/09/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/03/2023 13:56
Determinada a intimação
-
10/03/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
27/02/2023 12:19
Juntada de Petição
-
25/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/02/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/02/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2023 16:00
Determinada a intimação
-
16/02/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2023 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/02/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:11
Determinada a intimação
-
08/02/2023 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/02/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/02/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/02/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/02/2023 11:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/01/2023 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/01/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/01/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/01/2023 19:40
Determinada a intimação
-
09/01/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2023 17:43
Juntada de Petição
-
13/12/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
-
08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/11/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de certidão - 05/11/2022 00:11:54)
-
20/10/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
04/10/2022 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 04/10/2022 06:18:10)
-
30/09/2022 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/09/2022 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/09/2022 17:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/09/2022 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/09/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2022 10:15
Não Concedida a tutela provisória
-
26/09/2022 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA <br/> Data: 16/11/2022 às 18:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 1 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: FER
-
23/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2022 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2022 16:05
Determinada a intimação
-
12/09/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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