TRF2 - 5012079-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012079-77.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição da parte autora constante do evento 41, PET1.
Prazo: 10 dias. -
14/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 17:27
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012079-77.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIORREQUERENTE: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 08/08/2025 - RESPOSTA -
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
05/08/2025 18:08
Expedição de ofício
-
29/07/2025 13:53
Determinada a intimação
-
23/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012079-77.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROREQUERENTE: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 06/06/2025 - PETIÇÃOEvento 10 - 05/05/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo B -
30/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 20:00
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012079-77.2025.4.02.5101/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA II- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio-autor as cotas condominiais vencidas, bem como as vincendas não pagas no curso do processo, concernentes ao apartamento 103, bloco 03, atualizadas desde quando devidas e com juros a partir da citação, na forma do manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal e com multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) incidente apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios, na forma da fundamentação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intimem-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/06/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/05/2025 21:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
15/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2025 11:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 21:56
Determinada a citação
-
13/02/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 09:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO15S para RJCAM01S)
-
13/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5086908-68.2021.4.02.5101
Natalia Couto Xavier
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/08/2021 21:26
Processo nº 5000467-33.2025.4.02.5105
Raquel de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saulo Pietrani Temperini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 14:33
Processo nº 5023742-08.2020.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Eduardo Cruz da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 15:23
Processo nº 5005901-89.2024.4.02.5120
Nilson Serpa Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002227-15.2024.4.02.5117
Luciana Colares Mansano
Uniao
Advogado: Luciana Colares Mansano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 12:21