TRF2 - 5002227-15.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:36
Baixa Definitiva
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04/07/2025 13:15
Despacho
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04/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSGO03
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04/07/2025 12:14
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002227-15.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE: LUCIANA COLARES MANSANO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA COLARES MANSANO (OAB RJ103764) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção 1.
Trata-se de pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal (Evento 49) interpostos em peça única, tempestivamente, pelo autor contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 44, RELVOTO1 e ACOR2) versando sobre o pagamento integral de auxílio-fardamento, equivalente a um soldo, em virtude de ter sido promovido a Segundo-Tenente e não ter recebido o auxílio no valor do soldo da patente que passou a possuir, conforme ementada do acórdão: MILITAR.
AUXÍLIO-FARDAMENTO.
DISCUSSÃO ACERCA DO RECEBIMENTO INTEGRAL DA VERBA OU APENAS DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO AUXÍLIO REFERENTE AO NOVO POSTO OU GRADUAÇÃO, CONFORME REGULAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2.Todavia, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento de caso similar ao ora examinado, entendeu não ser cabível a interposição de pedidos de uniformização de interpretação de lei federal em peça única: Trata-se de pedidos regional e nacional interpostos em peça única.
Entendo que a interposição em peça única não é cabível.
Isto por que os referidos pedidos têm natureza diversa, se destinam a órgãos diversos de apreciação, bem como possuem pressupostos de admissibilidade próprios, conforme dispõe o art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei 10.259/01: "Art. 14.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. [...]" Ademais, a Questão de Ordem 28 desta TNU igualmente dispõe acerca da necessidade de interposição em separado: "Havendo interposição simultânea de incidentes de uniformização dirigidos à Turma Regional de Uniformização e à Turma Nacional, será julgado, em primeiro luga, o incidente dirigido à Turma Regional".
Assim sendo, não conheço do pedido.
TNU, PEDILEF (PRESIDÊNCIA) nº 5003883-95.2013.4.04.7102/RS, Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, publicação em 20/9/2017.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=50038839520134047102&num_chave=&num_chave_documento=&hash=0fc93dca0e3659c8abbe0b0d258e4139) 3. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interpostos pela parte autora, em peça única, por se tratar de recursos incabíveis, por falta de regularidade formal, com base no disposto no art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região e art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:24
Não conhecido o recurso
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23/05/2025 17:00
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 09:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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14/03/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 10:39
Determinada a intimação
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10/03/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 17:06
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:55
Determinada a intimação
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27/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/05/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 19:04
Determinada a citação
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10/05/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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09/05/2024 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:00
Determinada a intimação
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30/04/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2024 14:09
Juntada de Petição
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08/04/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 09:59
Determinada a intimação
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05/04/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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